Desde a construção dos primeiros manicômios judiciários no Brasil, há mais de 100 anos, presenciamos a contradição entre atenção à saúde mental e lógica punitivista do sistema prisional. Considerando esse fato, a presente obra analisa cuidadosamente a legislação e o contexto do início do século XX. Em seguida, apresenta os casos bem-sucedidos da Itália e do estado de Goiás como exemplos de localidades em que os manicômios judiciários foram definitivamente fechados empreende um estudo de caso ap urado sobre uma pessoa com diagnóstico psiquiátrico em conflito com a lei expõe as diferentes configurações dos manicômios judiciários no período fordista e pós-fordista e, por fim, aborda como o discurso da “periculosidade” vem cumprindo um papel f undamental na manutenção das pessoas com transtornos mentais encarceradas nos manicômios judiciários. A obra denuncia que a internação em manicômio judiciário não tem por objetivo a preocupação com a saúde mental, mas, sim, a punição por um crime que , mesmo quando o sujeito é absolvido, permanece como fundamento organizativo de tais instituições. Em síntese, o autor argumenta que a “periculosidade” pode habitar muito mais o Estado do que o louco-criminoso.
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L020-9788584802296 |
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Autor |
THIAGO, BAGATIN |
Editora |
UFPR |
Idioma |
Português |
Encadernação |
BROCHURA |
Páginas |
255 |
Ano de edição |
2024 |