• CALEIDOSCÓPIO DO ANTIGO REGIME

Há cerca de vinte anos, António Manuel Hespanha defendeu, em sua tese de doutoramento, uma visão inusitada da organização do poder na sociedade do Antigo Regime, com especial atenção à situação portuguesa dos meados do século XVII. O trabalho, que se tornou livro em 1994, era baseado numa lista dos oficiais do reino, elaborada em cerca de 1632, e no que a doutrina jurídica da época dizia acerca do poder e da sua organização. Desta forma, Hespanha lia, de uma nova maneira, fontes já conhecidas do s historiadores e estabelecia um novo conceito, o de “monarquia corporativa”, em vigor entre os séculos XVI e XVIII.
Hoje, quando se fala da centralidade do direito, se fala do “primado da lei”. Ou seja, da ideia, muito comum entre os juristas, de q ue o mundo é um grande código e que, para conhecer o mundo, basta conhecer os códigos. Os antigos também diziam quod non est in libris (in actis), non est in mundo (o que não está nos livros [nos processos] não está no mundo). Só que os livros de que eles falavam não eram os códigos de leis eram os livros de doutrina jurídica, aquilo a que então se chamava o “direito comum” (ius commune). Para António Manuel Hespanha, uma das características do direito comum era a sua enorme flexibilidade, trad uzida no fato de o direito local se impor ao direito geral e de, na prática, as particularidades de cada caso decidirem as diversas soluções jurídicas.

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Autor MANUEL, HESPANHA
Editora ALAMEDA EDITORIAL
Idioma Português
Encadernação BROCHURA
Páginas 226
Ano de edição 2012

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