• O MILAGRE DAS PLANTAS

A Declaração Universal dos Direitos da Planta concebida pelo professor universitário Adalberto Bello de Andrade é a seguinte: Art. 1-Todas as plantas nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 2 O homem depende da planta e não pode exterminá-la. Tem obrigação de colocar a seu serviço os conhecimentos que adquiriu. Art. 3-Toda planta tem direito à cuidados proteção do homem. Se a morte de uma planta for necessária, deve ser precedida de cuidados para o transplante es pécie. Art.4-Toda planta pertencente à espécie selvagem tem direito a viver livre em seu próprio ambiente natural terrestre ou aquático a reproduzir-se. Todo corte de planta, mesmo para fins educativos, é contrário a esse direito. Art. 5- Toda planta pertencente a uma espécie ambientada tradicionalmente na vizinhança do homem tem direito a viver e crescer no ritmo e nas condições de vida e liberdade que próprias de sua espécie. Qualquer modificação ritmo destas condições, que imposta pelo homem com fins mercantis, contrária a esse direito. Art, 6- Toda planta escolhida pelo homem para companhia tem direito a uma duração de vida correspondente a sua longevidade natural.abandonar, esmagar, queimar uma planta é ação cruel e degradante. Art. 7- Toda planta utilizada em ornamentação, principalmente em recinto fechado, tem direito à limitação razoável da permanência e intensidade dessa ornamentação, bem como adubação reparadora, água pura e ar natural. Art.8- A experimentação vegetal que env olver sofrimento físico ou dano irreparável a planta é incompatível com os seus direitos, quer se trate de experimentação médica, cientifica, comercial ou de qualquer outra modalidade. As técnicas de devem ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 9- Se u ma planta for criada para alimentação, que o seja em solo previamente preparado, utilizando-se técnicas e elementos que permitam o seu crescimento natural e que jamais alterem o sabor característico da espécie ou acelere a maturação dos frutos. Se um a planta for criada para transformação, seu corte deve ser precedido do replantio de, no mínimo, 10 unidades da sua espécie. Art. 10 Nenhuma planta, fruto ou semente deve ser utilizado para divertimento do homem. As exibições de maneira imprópria ou chocante são incompatíveis com dignidade da planta. Art. 11 Todo ato que implique a morte desnecessária de uma planta constitui biocídio, isto é crime contra a vida. Art. 12-Todo ato que implique a morte de grande numero de plantas selvagens constitu

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Autor NILZA, NALDI
Editora ATHENEU
Idioma Português
Encadernação BROCHURA
Páginas 378
Ano de edição 2001

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O MILAGRE DAS PLANTAS

  • BROCHURA

  • NILZA, NALDI

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